''ATENÇÃO'' Os prazos legais para o GEORREFERENCIAMENTO já estão em vigor conforme a lei. 6.015 dos Decretos 5.5470/05 e 7.620/11
e em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser Georreferenciadas.
Se você Proprietário(a) não fez ainda o Georreferenciamento do seu Imóvel Rural venha fazer com a PAS (Planejamento Agroecológico Sponholz), garantimos preços acessíveis,e serviços com qualidade e segurança.
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