Conforme a Lei 10.267/01, todo imóvel rural devera ser Georreferenciado.
Para propriedades com área acima de 100 ha o prazo para efetuar o georreferenciamento venceu em Novembro de 2016.
As propriedades com área entre 25 e 100 ha tem prazo até Novembro de 2019, e as com área abaixo de 25 ha o prazo vence
em novembro de 2023.
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